PROJETO DE LEI 06 - ALTERA O ART. 46 DA LEI 272/2022 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO
DE LEI Nº 06/2023 DE 22 DE MARÇO DE 2023
“ALTERA O ART. 46 DA LEI 272/2022 QUE DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr. JORGE
VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de VILA NOVA DOS MARTÍRIOS Estado do Maranhão, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,
remete à apreciação desta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
“Art. 46. O processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar observará as seguintes diretrizes:
I - Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e
secreto dos eleitores do respectivo município, realizado em data unificada em
todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de
outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial;
II - Candidatura individual, não sendo admitida a composição
de chapas;
III - tirar nota igual ou superior a 07 (sete) em prova de
conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, que será formulada
pela Comissão Eleitoral, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) questões
objetivas, de caráter eliminatório, e também passar em exame e ou teste de
avaliação psicológica elaborada por psicólogos da rede pública municipal.
IV -
Fiscalização pelo Ministério Público; e
V - A
posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano
subsequente ao processo de escolha.
VI - O
resultado do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá ser
publicado no Diário Oficial”.
Art. 2º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, aos 22 de
março de 2023.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Municipal