PROJETO DE LEI 04 - REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PROJETO DE LEI Nº 04/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023

 

“REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de VILA NOVA DOS MARTÍRIOS Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, remete à apreciação desta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar o reajuste nos vencimentos dos servidores efetivos de cargos previstos no Anexo I da presente lei, nos termos dispostos no próprio anexo.

 

Art. 2° - Fica estabelecido que o poder executivo municipal irá complementar o salário base, de qualquer servidor que não atingir o piso nacional, nos termos da legislação vigente.


Art. 3° -
O ajuste salarial de que trata está lei, respeitará a lei 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.


Art. 4° -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente em cada exercício financeiro, suplementadas se necessário.


Art. 5° -
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 1º de março de 2023. Revogando-se, todas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, aos 08 de março de 2023.

 

 

 

JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO

Prefeito Municipal

 

 

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