LEI MUNICIPAL Nº 231/2019
LEI MUNICIPAL Nº 231/2019 - DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
"DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, através de seu Presidente o
Sr. Dorisel Sousa Lopes, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU a seguinte
Lei Municipal:
Artigo 1º - Fica
alterado o inciso I, letra a e § 1° da letra b, do artigo 25 da Lei Orgânica do
Município de Vila Nova dos Martírios - MA, o qual passa a ter a seguinte
redação;
Artigo 25 - A alienação
de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes
normas:
I - quando imóveis,
dependerá sempre de autorização legislativa e concorrência, dispensada a
concorrência nos seguintes casos:
a) o município poderá
realizar a doação de bem imóvel para fim de interesse social, bem como de
interesse público, devidamente avaliado e justificado, porém, mediante lei
autorizativa e com possibilidade de reversão do bem para a Administração
Pública, no caso de descumprimento da finalidade do imóvel.
b) permuta;
§1° O município poderá
outorgar concessão de direito real de uso de seus bens imóveis, mediante
autorização legislativa e concorrência. A concorrência poderá ser dispensada
por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, à
entidade assistencial, ou quando houver relevante interesse público,
devidamente justificado.
Artigo 2º - Fica
alterado o inciso V do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Vila Nova dos
Martírios - MA, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art 61. É da
competência privativa da Câmara Municipal:
(...)
V - fixar a remuneração
do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores em cada ano, para o subseqüente,
não ultrapassando o limite, em espécie, da remuneração do Prefeito, vedada a
vinculação;
"O Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais ocupantes de cargos em comissão
do Poder Executivo e os Vereadores farão jus ao recebimento de Décimo Terceiro
Salário (com base no valor integral do subsidio ou vencimento) e Férias com
adicional de 1/3 (um terço), por serem considerados direitos sociais garantidos,
conforme o art 7º, VIII e XVII da Constituição Federal, nos termos de Lei
Complementar especifica, devendo ser observado para este fim o subsídio fixado
em Lei própria, conforme previsão contída no artigo 61, VII e 76 desta Lei
Orgânica Municipal".
Artigo 3° - Fica
alterado o inciso XII do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Vila Nova
dos Martírios - MA, o qual passa a ter a seguinte redação:
Artigo109
(...)
XII - enviar à Câmara
Municipal, consoante disposto na Constituição da República Federativa do Brasil
de 1.988, o Plano Plurianual e alterações (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), previstos nesta Lei
Orgânica Municipal;
a)-O Plano Plurianual -
PPA deverá ser entregue à Câmara Municipal até quatro meses antes do
encerramento do primeiro exercido financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa;
b) - A Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO deverá ser entregue à Câmara Municipal até oito
meses e meio antes do encerramento do exercido financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento do primeiro período de sessão legislativa;
c)-A Lei Orçamentária
Anual - LOA deverá ser entregue à Câmara Municipal até quatro meses antes do
encerramento do exercido financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da
sessão legislativa.
Artigo 4º - Esta Emenda
à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário. Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, aos
29 dias do mês de outubro do ano de 2019.
Dorisel Sousa Lopes
Presidente
Adeli José Ferreira de Oliveira
Vice- Presidente
Renato Silva Viana
1º Secretario
Janne Socorro Vieira Pinto
2° Secretario